Você sabia que pode pedir o reembolso de passagem, em algumas ocasiões? Este artigo trará para você, consumidor viajante, uma informação muito valiosa.
Em alguns casos, a empresa aérea terá que pagar até R$10.000,00, então leia tudo direitinho, e fique por dentro dos seus direitos.
Primeiramente, vamos mostrar os casos em que é possível pedir o reembolso de passagem aérea, e logo após, mostraremos como é simples fazer isso.
Segundo a lei brasileira, o consumidor tem direito ao reembolso nos casos de:
- Voo cancelado;
- Voo atrasado;
- Overbooking;
- Danos ou extravio de bagagem.
Não se assuste, irei explicar um a um, a partir de agora.
1.Voo cancelado;
Até este momento, as empresas aéreas podem cancelar um voo até 30 dias antes da data da viagem.
Dessa forma, caso o cancelamento seja feito faltando menos dias, o cliente terá direito a não apenas o reembolso ou realocação, mas também, indenização.
Ou seja, para resumir, a empresa precisa cancelar o voo 30 dias antes, caso contrário, você pode buscar seus direitos.
2.Voo atrasado;
Em algumas ocasiões, os voos acabam sofrendo atrasos, portanto, enquanto o passageiro espera o embarque no aeroporto, a companhia precisa prestar assistência.
Se por exemplo, o atraso passar de 4 horas, você terá direito à indenização, além disso, se a empresa não der suporte, também rende compensação financeira.
3.Overbooking;
Sabia que você tem direito ao reembolso de passagem, em casos de overbooking?
Mas primeiramente, vamos esclarecer o que é isso. Trata-se da superlotação, quando a empresa aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos.
Você pode estar imaginando, “Como a empresa vendeu mais passagens do que as vagas do avião?”.
Mas saiba que, esta é uma prática comum, isso acontece para evitar que os voos decolem com assentos vazios.
(Se você (assim como eu) não sabia disso, comenta ai 🙂 )
4.Danos ou extravio de bagagem.
Para voos internacionais, a lei brasileira diz que, as bagagens podem chegar em até 21 dias.
Entretanto, para voos nacionais, a bagagem pode chegar em até 30 dias.
Caso as suas coisas só cheguem depois desses prazos, você terá direito à indenização.
Além de todas essas regras já citadas, existe também, o caso do no-show.
Sabe quando o passageiro compra passagens de ida e volta? Mas decide ir antes, em um outro meio.
Então, algumas empresas cancelam também, o voo de volta, imaginando que o passageiro desistiu de tudo.
Porém, se o passageiro querer voltar com aquela passagem, terá o direito.
Como pedir reembolso de passagem aérea?
Como proposto, vamos mostrar não apenas como pedir reembolso por passagem cancelada, mas também, por todos os itens citados acima. O método é muito simples, é através da empresa LiberFly.
Trata-se de uma empresa brasileira, que oferece assistência na hora de pedir indenização.
O processo é bem mais simples do que parece, você manda o seu caso para eles, e a empresa dará o posicionamento.
Em alguns casos, o passageiro terá direito a cerca de R$10.000,00. Percebe como é importante conhecermos nossos direitos?
Passo a passo para pedir reembolso em viagens:
- Acesse a empresa brasileira
- Adicione suas informações básicas;
- Diga sobre o que se trata;
- Dê as informações do voo;
- Fale o resumo do ocorrido.
Fazendo isso, você fará a primeira comunicação com a LiberFly, eles entrarão em contato para solicitar mais informações, ou esclarecer alguma coisa.
Viu como é simples ter o seu reembolso de passagem? Se conhece alguém que já passou por essa situação, manda para ele.